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Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o defensor? Isto depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais.
Teses novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre alguma coisa que pode ser explorada pela defesa:
• a falta de tipicidade;
• causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
• a falta de intensidade do dolo;
• a desclassificação para crime de natureza diversa;
• a inidoneidade dos meios empregados pelo agente;
• causas de extinção da punibilidade;
• a personalidade do agente;
• os motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
• coação irresistível da sociedade;
• tentativa impossível;
• arrependimento eficaz;
• preterintencionalidade;
• falta de repercussão do resultado do crime;
• inimputabilidade do agente;
• inépcia da denúncia;
• falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
• palavra de co-réu como única base para a acusação;
• confissão forçada;
• inépcia das provas;
• falta de exame adequado de corpo de delito;
• inépcia de perícia;
• interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
• circunstâncias atenuantes;
• preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
• ambiente prejudicial criado pela imprensa de todo tipo;
• concurso de normas;
• crime continuado;
• falta de segurança para uma defesa livre;
• tortura;
• desaforamento;
• incompetência de julgador;
• suspeição e impedimento do juiz;
• idem, do Ministério Público e testemunhas;
• nulidades;
• questões prejudiciais;
• antecedentes do acusado;
• caso fortuito ou força maior;
• capacidade normal de previsão do agente;
• culpa da própria vítima;
• emprego de toda diligência pelo agente;
• contradições entre as provas;
• denegação de provas requeridas ou oficiais;
• a demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
• existência de um ilícito apenas de natureza civil;
• negativa de autoria;
• desejo de participar de crime menos grave;
• participação secundária ou irrelevante do agente;
• falta de provas;
• inexistência do fato;
• inexistência de dolo ou de culpa;
• concepção de vida do agente;
• tipo de vida que levou até então;
• formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
• influência da multidão;
• fanatismo de toda ordem;
• espírito de classe;
• grau de instrução do acusado;
• emoção;
• paixão;
• embriaguez fortuita;
• não exigibilidade de outra conduta;
• cegueira jurídica;
• impressionabilidade do acusado;
• induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo e que seriam os verdadeiros autores do crime;
• erro de fato;
• erro de direito;
• boa-fé;
• putatividade;
• obrigação simplesmente natural;
• falta de consciência do ilícito;
• incapacidade moral para delinqüir;
• sedução irresistível dos atrativos da sociedade de consumo;
• exemplo de superiores;
• predisposições hereditárias alimentadas pelo meio ambiente;
• sugestão;
• impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
• jurisprudência favorável ao acusado, nacional ou estrangeira;
• falta de compreensão rudimentar do idioma nacional;
• falta de intérprete;
• falta de curador, quando for o caso;
• falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
• demonstração de que as respostas do acusado estão redigidas numa linguagem que contradiz o grau de instrução do acusado;
• conduta da vítima,
• seu caráter e tipo de vida;
• falta de causalidade;
• erro culposo;
• erro determinado por terceiro;
• culpa em vez de dolo;
• pequeno valor do produto do crime;
• imprevisão absoluta; etc.
É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.
Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova. Para a defesa é necessária uma justificação. Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.
Sobre o Autor
Roberto Bartolomei Parentoni é Advogado Criminalista - www.parentoni.com - militante há mais de 19 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal - www.idecrim.com.br -
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Comentários (2)
porSilvia Nunes, junho 14, 2008 1 de 1 pessoas acharam esta avaliação útil
Sou estudenate de direito, e achei excelente a enumeração de teses apresentadas, passíveis de utilização em uma defesa.
porMauricio Belo Ferreira, dezembro 29, 2009
Parabéns dr. pela postagem. Será de grande utilidade esta enumeração, além de servir como fonte de revisão para um estudo visando o exame de ordem.
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