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Publicado em
2007-03-17

Lei Ultrapassada versos Crimes Modernos

Geverson Aparicio FerrariGeverson Aparicio Ferrari
sargentoferrari@yahoo.com.br
Violências, crimes bárbaros, jovens drogados, impunidades, injustiças, desregramento social, egoísmos, são características marcantes dos nossos dias, as pessoas vivem acuada, com medo. A delinqüência não respeita valores éticos e não tem limites, a lei que deveria ser aplicada e temida, não impõe essa condição, pois está em desacordo com a realidade social.
O que queremos dizer é que a lei – penal – não acompanhou a evolução da sociedade Brasileira, e essa omissão colabora com os grandes indicies de violência.
Explicaremos, nossos atos são limitados pelo ordenamento jurídico brasileiro e as nossas condutas são balizadas pelas leis que compõe tal ordenamento. Com relação aos crimes, temos, dentre outras leis, o código penal, o conjunto de normas mais importantes, é ele que diz se uma conduta é crime ou não, além disso, o código penal só pode ser alterado por lei federal, ou seja, os estados não estão autorizados a legislar sobre matéria penal, e não podem dizer o que é crime ou não, devem esperar pelo Congresso Nacional.
Contudo, nosso código penal foi criado em 1940, ou seja, há 67 anos. Agora eu pergunto ao caro leitor, como era a sociedade em 1940? E como é hoje? Mudou muito, por todas estas mudanças não é aceitável acreditar que um ordenamento jurídico esteja de acordo com a nossa realidade, pois foi criado em outra realidade social, em uma época em que a grande maioria dos crimes praticada hoje, naquela época era raríssimos, se não, inexistentes.
É sabido que uma norma quando esta em desacordo com a realidade ou fora dela, acaba caindo no desuso, talvez nosso ordenamento jurídico penal não tenha caído em desuso, pelas características e forma de aplicação, mas esta caindo no descrédito, pois a delinqüência não teme suas penas, não acredita na sua aplicabilidade e mais ainda, têm a quase certeza da impunidade.
Ora em 1940, não havia celulares, não havia carros potentes, não havia AR15, não havia bancos com milhões, não havia carros fortes, não havia traficantes internacionais bilionários, mas o código penal daquela época é o mesmo de hoje, pasmem nossos leitores.
Até o Código Cível que, descreve as condutas da vida civil - como, por exemplo, casamentos - fora alterando em 2002 e hoje está bem mais próximo da realidade que pretende regrar.
Diante do acima exposto, necessitamos de uma rápida mudança, qual seja, adequação a realidade do ordenamento jurídico penal a nossa realidade social, tal mudança não necessita de grandes somas em dinheiro, necessita, sim de uma grande vontade política, um grande debate com o povo, pois estamos em um momento crucial, alguma postura deve ser tomada, pois pela falta de iniciativa de nossos líderes, pessoas inocentes estão sendo vítimas do crime e da delinqüência.
Essa foi a nossa contribuição de hoje, até a próxima.

Sobre o Autor
Acadêmico de Direito/Apresentador do Programa Plantão Policial da Rádio Equipe 87.9FM/Colunista do Jornal A Notícia/Palestrante e Estudioso sobre a Violência Urbana suas Causas e Consequências.

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