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Publicado em
2006-12-17
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A Carta de Atenas e Uma Reflexão Sobre a Habitação

André  Filipe Pereira de Castro Ribeiro BastosAndré Filipe Pereira de Castro Ribeiro Bastos
andre_bastos2001@yahoo.com.br
A Carta de Atenas foi elaborada por um grupo internacional de arquitetos depois de uma série de congressos nos quais se discutiu como o paradigma da arquitetura moderna poderia responder aos problemas causados pelo rápido crescimento das cidades, causado, entre outros fatores, pela mecanização na produção e as mudanças no transporte.

No IV Congresso do CIAM, este grupo de profissionais e visionários finalizou a Carta de Atenas, depois de haver analisado 33 cidades das mais diversas latitudes e climas no planeta. Portanto, suas observações e recomendações tinham um sentido bastante universal.

Constituindo-se como uma publicação dividida em partes distintas, a primeira parte da Carta de Atenas detém-se à discussão de generalidades em relação à cidade e a região. Já na segunda parte, temos uma avaliação crítica do estado atual das cidades, destacando-se, nesse sentido, considerações a respeito de habitação, lazer, trabalho, circulação e patrimônio histórico das cidades. Numa terceira e última parte, o documento apresenta conclusões, destacando-se os pontos de doutrina.

A segunda parte da Carta de Atenas inicia-se com observações em relação ao estado atual das habitações nas cidades, mais especificamente em relação à densidade populacional. De acordo com o documento, a densidade populacional, que é modificada pela altura das edificações, é também definidora da qualidade ambiental das cidades. Nessas condições, as altas densidades significam o mal-estar e a doença em estado permanente. Assim, partir da densidade de 600 habitantes por hectare, tem-se a caracterização de cortiços através dos seguintes sintomas:
1 - Insuficiência de superfície habitável por pessoa;
2 - Mediocridade das aberturas para o exterior;
3 - Ausência de sol (orientação para o norte ou conseqüência da sombra projetada na rua ou no pátio);
4 - Vetustez e presença permanente de germes mórbidos (tuberculose);
5 - Ausência ou insuficiência de instalações sanitárias;
6 - Promiscuidade proveniente das disposições internas da moradia, da má orientação do imóvel, da presença de vizinhanças desagradáveis.
Apesar da constituição dos cortiços estar relacionada ao estado interior das habitações, a miséria marcante destas edificações é prolongada para o exterior pela estreiteza das ruas sombrias e total falta de espaços verdes, criadores de oxigênio e que seriam tão propícios aos folguedos das crianças. De acordo com a observação 10, a legislação permite impor habitações podres às populações pobres, já que o critério no qual se baseia a exploração é a especulação.
O crescimento das cidades vem acompanhado de uma destruição progressiva das superfícies verdes limítrofes, afastando-se cada vez mais de condições naturais, tais como sol, espaço e vegetação. Assim, temos um aumento da desordem higiênica das cidades. Nesse sentido, o indivíduo (...) paga caro com a doença e a decadência, uma ruptura que enfraquece seu corpo e arruína sua sensibilidade, corrompida pelas alegrias ilusórias da cidade. A partir destas observações, postula-se o seguinte: o sol, a vegetação, o espaço são as três matérias-primas do urbanismo. A adesão a esse postulado permite julgar as coisas existentes e apreciar as novas propostas de um ponto de vista verdadeiramente humano.
Ainda em relação às implicações de densidade populacional, o documento aborda que os bairros mais densos são localizados em zonas menos favorecidas, tais como encostas mal orientadas, setores invadidos por nevoeiros, por gases industriais passíveis de inundações, dentre outros. Assim, o solo urbano, os bairros residenciais as moradias são distribuídos segundo a circunstância, ao sabor dos interesses mais inesperados e, às vezes, mais baixos. Em contrapartida, o critério de exploração especulativo acarreta a localização das habitações ricas, chamadas de construções arejadas, em zonas mais favorecidas, ao abrigo dos ventos hostis, com vista e espaços graciosos dando para perspectivas paisagísticas, lagos, mar, montes, etc. ... e com uma insolação abundante.
A localização das diversas atividades humanas, dentre elas os locais de habitação, é discriminado pelo zoneamento. Mas se a força das coisas diferencia a habitação rica da habitação modesta, não se tem o direito de transgredir regras que deveriam ser sagradas, reservando apenas para alguns favorecidos da sorte, o benefício das condições necessárias para uma vida sadia e ordenada. Nesse sentido, faz-se necessário o acesso de todos a uma qualidade de bem estar, independente de questões financeiras. Assim, necessita-se de uma legislação implacável, i.e., que regulamente a questão urbana de maneira rigorosa, de forma a impedir que famílias sejam privadas de luz, de ar e de espaço.
Outra consideração realizada na Carta de Atenas em relação à localização das habitações refere-se àquelas edificações construídas ao longo das vias ao redor dos cruzamentos. Estas são consideradas prejudicadas por barulhos, poeiras, bem como gases nocivos. Assim, a habitação deve se erguer em seu meio próprio, onde gozará de sol, de ar puro e de silêncio. Para tanto, a circulação se desdobrará por meio de vias de percurso lento para o uso de pedestres, e de vias de percurso rápido para o uso de veículos. Cada uma dessas vias desempenhará sua função, só se aproximando ocasionalmente da habitação.
Relevante ainda é a observação em relação ao alinhamento das habitações, na testada dos lotes. Este tipo de implantação garante insolação a uma parcela mínima das moradias. A análise revela que nas cidades, a proporção de fachadas não ensolaradas varia entre a metade e três quartos do total, sendo em certos casos ainda piores estas proporções.
A distribuição das construções de uso coletivo é arbitrária. Assim, áreas habitacionais requerem a presença de instituições que, fora da moradia e em suas proximidades, sejam seus verdadeiros prolongamentos. Nesse sentido, destacam-se os centros de abastecimento, serviços médicos, creches, jardins de infância, organizações intelectuais e esportivas, centros de saúde, bem como escolas. Estas últimas, situadas no interior do complexo urbano, encontram-se localizadas nas vias de circulação e muito afastadas das habitações. Assim, a infância e a juventude ficam expostas a inúmeros perigos, além da localização destas escolas não propiciar condições para uma formação séria, capaz de assegurar, ao lado da instrução, um pleno desenvolvimento, não só físico, mas também moral.

Outra observação levantada na Carta de Atenas refere-se à organização não planificada dos subúrbios, que se apresentam sem ligação normal com a cidade. O comprometimento do destino da cidade e de suas possibilidades de crescimento conforme uma regra faz dos subúrbios um erro urbanístico, disseminado por todo o universo. Assim, os subúrbios podem ser considerados um dos grandes males do século, atingindo conseqüências extremas na América.

(...) A era do maquinismo é caracterizado pelo subúrbio, área sem traçado definido, onde são jogados todos os resíduos, onde se arriscam todas as tentativas (...).

A incorporação dos subúrbios ao domínio administrativo implicou no estabelecimento de direitos de propriedade. Assim, a desapropriação de um terreno vago, ocupado por algum barraco, não se aplica sem inúmeras dificuldades. Apesar da precária exploração do solo no terreno de baixa densidade populacional, a cidade é obrigada a prover tais áreas de serviços necessários, tais como vias públicas, canalização, meios de transporte rápidos, polícia, iluminação e limpeza pública, serviços hospitalares ou escolares, etc.

(...) É chocante a desproporção entre as despesas ruinosas causadas por tantas obrigações e a pequena contribuição que pode dar uma população dispersa. (...)

Assim, a solução para tal situação é preventiva e não paliativa: a administração deve apropriar-se da gestão do solo antes do surgimento dos subúrbios, para assegurar à cidade meios para um desenvolvimento harmonioso.

Diante das exposições anteriores, a Carta de Atenas determina que há que se exigir: a ocupação das melhores localizações do espaço urbano pelos bairros habitacionais, aproveitando-se a topografia, dispondo-se da insolação mais favorável e de superfícies verdes adequadas; que as razões de higiene sejam determinantes na escolha dos setores habitacionais; densidades razoáveis devem ser impostas, de acordo com as formas de habitação postas pela própria natureza do terreno; número mínimo de horas de insolação para cada moradia; a proibição do alinhamento das habitações ao longo das vias de comunicação; a consideração de modernos recursos técnicos na construção de edificações elevadas, que devem ser erguidas com grandes afastamentos laterais, com o intuito de liberar o solo para amplas superfícies verdes. Dessa forma, finalizam-se as observações referentes às habitações na Carta de Atenas.

Assim se construirá a cidade daqui para diante com toda segurança e, dentro dos limites das regras estabelecidas por esse, estatuto, será dada toda a liberdade à iniciativa privada e à imaginação do artista.

Sobre o Autor
Arquitetura, Urbanismo, Sustentabilidade

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Vicente Freitas Araujo


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