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Plano de Saúde: Doenças que podem impedir a contratação

Por Rumo Saúde

Você sabia que tem doenças preexistentes que podem impedir a contratação de um plano de saúde? Sabemos que ter um plano é algo fundamental para grande parte da população brasileira, que não pode pagar os altos valores cobrados pelo atendimento médico particular, e ao mesmo tempo, não querem depender da precariedade do atendimento da rede pública disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Mas na hora de contratar um plano de saúde, se o indivíduo possuir determinadas doenças preexistentes ele pode ser impedido de realizar a contratação. E quais são as doenças que podem ocasionar esse impedimento?

Continue a leitura, logo abaixo respondemos essas e outras dúvidas referente a contratação de planos de saúde quando se tem doenças preexistentes.

Algumas doenças podem impedir a contratação de planos de saúde?

Na busca por um plano de saúde, um problema que muitas pessoas encontram é o fato de possuírem algumas doenças preexistentes que podem dificultar ou até impossibilitar a contratação do convênio.

Doenças que podem dificultar ou impedir a contratação do plano de saúde:

  • Hepatite;
  • Diabetes;
  • AIDS/HIV;
  • Cânceres;
  • Hipertensão;
  • Tuberculose;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Doenças renais;
  • Doenças pulmonares;
  • Doenças ou lesões que necessitem de cirurgias;
  • entre outras.

De acordo a Lei 9656/1998 as operadoras não podem impedir que uma pessoa com alguma doença ou lesão preexistente adquira um plano de saúde. Como alternativa, elas podem aplicar a Cobertura Parcial Temporária e o Agravo.

Caso a operadora insista em negar a contratação do convênio, a indicação é que seja formalizado uma reclamação à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Se a pessoa ainda quiser adquirir o plano de saúde, deve recorrer a um advogado especialista em saúde, o qual entrará com uma ação contra a operadora. Esteja munido de provas que sustentem sua alegação (e-mails, números de protocolos, gravações de conversas, propostas com valores e dados dos planos oferecidos, etc.).

O que são doenças preexistentes?

As doenças preexistentes (DLP – doença ou lesão preexistente) são todas as doenças que as pessoas sabem que possuem antes da contratação de um plano de saúde.

No ato da contratação de um plano de saúde, o indivíduo precisará preencher um documento, declaração de saúde, no qual deverá informar se possui alguma doença preexistente.

Caso o cliente saiba que possui uma doença preexistente e não a informe na declaração de saúde, e isso seja descoberto, o convênio poderá rescindir o contrato alegando má fé. Também pode ocorrer de o beneficiário possuir uma doença e não saber, nesse caso não é considerada uma doença preexistente.

O que é Cobertura Parcial Temporária – CPT?

A CPT funciona como um período de carência, que de acordo com a ANS poderá durar até 24 meses, ficando a critério da operadora do convênio a definição desse prazo.

Durante esse período, o beneficiário não poderá utilizar seu convênio para realizar o tratamento de sua doença ou lesão preexiste. Poderá realizar alguns procedimentos mais simples (de acordo com o estabelecido em contrato), mas os procedimentos mais complexos como cirurgias, internações em leitos de alta tecnologia – UTI, exames caros, etc.

O que é agravo?

O agravo é uma alternativa para o que o contratante possa gozar de toda a cobertura do plano de saúde sem ter que cumprir a Cobertura Parcial Temporária. Ele consiste em um acréscimo expressivo no valor da mensalidade do plano durante o período que duraria a CPT. Um ponto importante é que as operadoras não são obrigadas a oferecerem o agravo.

Conclusão

Para os beneficiários de planos de saúde, ter que cumprir períodos de carência é algo terrível, mas infelizmente é algo necessário, pois se não fosse dessa forma, as pessoas tenderiam a buscar os planos de saúde sempre que estivessem doentes (em vez de se prevenirem), e as operadoras teriam uma demanda extremamente maior de procedimentos, muitas vezes complexos e caros, o que as fariam ter prejuízo, e como são empresas, foram concebidas para gerar lucro.

Se você quer cuidar da sua saúde, receber atendimento médico de qualidade quando necessário, pensar no seu futuro, e mesmo que você possua doenças preexistentes, contratar um plano de saúde é uma excelente decisão. Por mais que os prazos de carência pareçam longos, nesse período você estará investimento em você, na sua saúde, e depois de cumprida, poderá gozar de todos os benefícios do plano.

Se você tem uma doença preexistente, não deixe que a carência de até 24 meses te impeça de adquirir um convênio, pense a longo, no quanto o plano de saúde será útil para o tratamento da sua doença no futuro, e como contribuirá para a prevenção e/ou tratamento de outras patologias.

Sobre o Autor

Rumo Saúde

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A RUMO SAÚDE consolidada experiência pessoal e profissional de seus dirigentes que atuam no mercado de assistência à saúde e seguros há mais de 47 anos. Tem como principal foco atuar na comercialização de Planos e Seguros de Saúde e Odontológicos, através de produtos diferenciados com o intuito de atender as expectativas dos seus clientes: orientando, apresentando soluções desde a avaliação e escolhas de produtos, até a implantação.

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Publicado
24/10/2017
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Tags
plano de saúde, doença preexistente, contratação de plano de saúde, convênio médico, saúde
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