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Contratando um plano de saúde: 5 perguntas a se fazer

Por Rumo Saúde

Ter um plano de saúde traz diversos benefícios e segurança para seus beneficiários e entre os principais estão: ampla rede de hospitais e clínicas credenciadas, menores custos com despesas médicas (exames, cirurgias e consultas particulares), maior segurança por ter o atendimento garantidoe não precisar enfrentar filas extensas como acontece no SUS, portabilidade do plano (podendo migrar para outros planos sem ter que cumprir novamente o período de carência), entre outros.

Mas a contratação de um plano de saúde não pode ser encarada de forma simples, como ir à feira e comprar frutas, é algo muito sério, pois além de envolver investimento financeiro, tem relação direta com a saúde do contratante e seus dependentes segurados, e devido a isso, demanda muita pesquisa e atenção antes de assinar o contrato.

Neste artigo citaremos algumas das principais perguntas que devem ser feitas antes de contratar um plano de saúde.

1 - Qual tipo de plano posso contratar?

Existem os planos de saúde individual/familiar (no qual o beneficiário é o próprio contratante e/ou sua família), empresarial, planos para pequenas empresas (detentores de CNPJ) e microempreendedores (contratantes enquadrados no MEI) e o coletivo por adesão (onde os contratantes podem ser empresas, associações e sindicatos, e os beneficiários podem ser colaboradores ou associados).

2 - Qual a área de cobertura e rede credenciada?

Na hora de contratar um plano de saúde é fundamental buscar informações sobre a rede de clínicas e hospitais credenciados à operadora do plano. Se você é uma pessoa que viaja muito, seria interessante a contratação de um plano que tenha cobertura nacional, caso não, um plano com cobertura regional seria o mais indicado.

3 - Qual o prazo de carência do plano de saúde?

A carência é um período em que o contratante do plano de saúde não pode usar os serviços contratados por completo. Assim que o contrato é assinado pelo consumidor o período de carência se inicia.

Os prazos mínimos de carência variam de acordo com cada operadora de planos de saúde, se limitando apenas ao prazo máximo preestabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Confira abaixo os prazos de carência estipulados por lei, pelo órgão regulamentador dos planos de saúde, a ANS.

  • 24 horas - urgência e emergência;
  • 300 dias - partos;
  • 180 dias - demais casos e
  • 24 meses - doenças ou lesões preexistentes.

4- Quais as modalidades dos planos de saúde?

Ambulatório: apesar o preço mais em conta, limita a quantidade de consultas em ambulatório.

Hospitalar: esse plano inclui internação, com quantidades de diárias definidas incluindo UTI e cobre os exames necessários durante o período de internação.

Hospitalar com obstetrícia: além de tudo que o plano hospitalar inclui, também cobre tudo que estiver relacionado à: pré-natal, parto e assistência especial ao recém-nascido durante 30 dias.

Referência: este é o plano mais completo, apresenta cobertura total, com exceção da cobertura odontológica, que é opcional.

Odontológico: cobre atendimento de emergência, limpezas, consultas, e tratamentos (periodontia, endodontia, cirurgias).

5- Quais as formas de rescisão do contrato?

Nos planos individual/familiar, o cancelamento do plano de saúde pode ser solicitado de forma presencial, por telefone ou pela internet, através do portal da empresa contratada. Ao receber a solicitação de cancelamento, a operadora tem a obrigação de fornecer um comprovante de recebimento do pedido e informar todos os detalhes e consequências dessa solicitação e, a partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado, ou no caso de exclusão de dependentes, estarão excluídos. A operadora do plano de saúde também poderá rescindir o contrato caso seja constatado fraude ou por inadimplência (período maior que 60 dias nos últimos 12 meses), nesse caso o contratante deve ser informado da rescisão do contrato até o 50º dia de inadimplência.

Já nos demais planos, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente a empresa onde trabalha, a qual é responsável por informar à operadora do plano para que proceda com a solicitação em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente a operadora. A operadora do plano de saúde também poderá suspender ou excluir o contrato em casos de fraude ou ilegibilidade.

Sobre o Autor

Rumo Saúde

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A RUMO SAÚDE consolidada experiência pessoal e profissional de seus dirigentes que atuam no mercado de assistência à saúde e seguros há mais de 47 anos. Tem como principal foco atuar na comercialização de Planos e Seguros de Saúde e Odontológicos, através de produtos diferenciados com o intuito de atender as expectativas dos seus clientes: orientando, apresentando soluções desde a avaliação e escolhas de produtos, até a implantação.

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Publicado
07/03/2017
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plano de saúde, planos individual familiar, plano empresarial, saúde, planos de saúde
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