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Golden Visa – 7 perguntas essenciais sobre um investimento inteligente

Por Aidar Advogados

Autores:Dr. Carlos Miguel Aidar  – Sócio fundador do escritório Aidar Advogados.Dr. Tiago Leote Cravo – advogado em Lisboa, do escritório Cameira Legal.  

1 - O que é o Regime Golden Visa?

Criada em 2012, a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (vulgo, Golden Visa), permite a cidadãos residentes em países fora da União Europeia ter acesso irrestrito (com dispensa de visto) ao espaço Schengen. Além disso, após um período de 5 anos, o investidor pode ainda ter direito a uma Autorização de Residência Permanente em Portugal (o que, na prática, o permite beneficiar da maioria dos direitos conferidos aos cidadãos de nacionalidade portuguesa). Assim como ter acesso a um passaporte português ao fim de 6 anos.

A grande vantagem do Golden Visa consiste em permitir aos portadores deste título viajar para o espaço europeu sempre que queiram, pelo período de tempo que entenderem e sem estarem sujeitos às formalidades e limitações normalmente associadas à concessão de um visto.

Deve ainda realçar-se que o investidor tem direito a que a sua família (cônjuge, descendentes e outros que de si dependam) possa beneficiar deste regime e obtenham também eles o mesmo direito de entrar e circular livremente no espaço Schengen.

 O Espaço Schengen

Atualmente, o Espaço Schengen abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados‑Membros da União Europeia): Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça.

Com um «Golden Visa» não se efetuam controlos nas fronteiras destes países.

Além disso, quem tem um «Golden Visa» quando chega a um Estado da União Europeia não pertencente ao Espaço Schengen (por exemplo, o Reino Unido), em princípio, só é sujeito a controlos mínimos para a verificação da sua identidade com base nos documentos de viagem (passaporte ou bilhete de identidade).

 2 – Como posso pedir um Golden Visa?

Para ter acesso a um Golden Visa deve ser realizado um investimento através de uma das formas possíveis (ver próxima questão). O pedido é dirigido ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e devem ser apresentados documentos que demonstrem a idoneidade do investidor, nomeadamente: a ausência de registo criminal, a existência de um seguro de saúde e a ausência de dívidas ao fisco e segurança social. Consoante o tipo de investimento efectuado deverão ser também apresentados documentos que demonstrem a prova do investimento.

Para a elaboração do pedido e o acompanhamento do processo administrativo é recomendável que o investidor se faça representar por advogado uma vez que o procedimento exige a prática de actos de carácter técnico e um aconselhamento jurídico zeloso.

 3 – Quais as formas de investimento possíveis?

Há sete formas de investimento possíveis [1] , sendo que a que a maioria dos investidores tem optado pela aquisição de imóveis (cerca de 90% dos casos, de acordo com informações oficiais). O valor mínimo dos imóveis adquiridos pelo investidor, que pode ser mais que um, deve ser de 500 mil euros mas, se o imóvel estiver localizado em zonas mais desfavorecidas, este valor pode ser reduzido para 400 mil euros.

Pode ainda realçar-se que esta tendência para a escolha do investimento imobiliário em muito se deve à valorização do mercado imobiliário português.

  4 – Quais os custos que implica um Golden Visa? 

Na análise de custos há que considerar duas variáveis: os custos administrativos e os custos associados ao investimento.

a) Em termos de custos administrativos, serão os seguintes:

– 517,40€ – pela análise do requerimento;

– 5.173,60€ – pela emissão do cartão «Golden Visa»

– 2.586,80€ – por cada renovação

Assim, para um período de 5 anos (até à obtenção da Autorização de Residência Permanente), o custo administrativo do «Visto Gold» rondará os 10.864,60€.

b) Quanto aos custos do investimento e para investimentos baseados na aquisição de um imóvel importará considerar:

– Imposto Municipal sobre Transmissão onerosas de Imóveis (IMT) – entre 6% e 8%;

– Imposto de Selo – 0,8%

– Imposto municipal sobre imóveis (IMI) – imposto anual entre 0,3% e 0,45%;

– Escritura e registo de aquisição – 1.000,00€ (valores médios).

Finalmente, o investidor deve ainda tomar em consideração os custos com o acompanhamento jurídico.

     5 – Depois de concedido o Golden Visa, a que obrigações fica sujeito o investidor?  

 Pode dizer-se que as obrigações são mínimas. De facto, depois de concedido o visto, o investidor fica sujeito apenas a duas condições: permanecer em Portugal por períodos mínimos anuais (uma média de 7 dias por ano) e deve manter o seu investimento em Portugal durante um período de 5 anos.     

 6  –  Existem outras vantagens fiscais associadas ao Golden Visa?

Paralelamente ao «Golden Visa» existe ainda um regime fiscal em Portugal que é o Regime dos Residentes Não habituais, muito vantajoso em sede de tributação dos rendimentos pessoais (IRS) e que pode ser combinado com um «Golden Visa».

Tendo uma duração temporal de 10 anos, este regime tem como grande vantagem a tributação de rendimentos auferidos em Portugal a uma taxa única de 20% e que é muito inferior aos escalões progressivos para os residentes (que podem ir até aos 48%).

Já quanto aos rendimentos auferidos fora de Portugal, os residentes não habituais poderão beneficiar da isenção da tributação em Portugal desde que preenchidos certos requisitos.

       7 – Portugal é um bom país para investir no mercado imobiliário? 

O mercado imobiliário português tem sido a preferência dos investidores que pretendem um «Golden Visa» e isso entende-se pelo excelente desempenho do mercado nos últimos dois anos.

Comparativamente a outros países da Europa o mercado imobiliário português é dos que tem os preços mais baixos (30.º num ranking de 38), apresentando sólidas taxas de crescimento (prevê-se que em 2016 as transacções aumentem entre 35% a 40%) sendo ainda um mercado com uma elevada taxa de valorização dos activos imobiliários (12% para 2016).

A recuperação económica do país, a qualidade de vida do país (segurança, baixo custo de vida, riqueza cultural) têm contribuído decisivamente para o aumento da confiança dos investidores estrangeiros e para os excelentes resultados do mercado imobiliário português.

         Golden Visa – os números de um programa de sucesso!

Os resultados do regime português dos «Golden Visa» provam que esta é a forma ideal para um investidor brasileiro entrar e investir no mercado europeu.

– Desde 2012 este programa já atraiu investimento imobiliário superior a 2.2 mil milhões de euros.

– Até junho de 2016, já foram emitidos 3.600 vistos.

– Os brasileiros são os segundos maiores investidores em Portugal via «Golden Visa».

 

Autores:

Dr. Carlos Miguel Aidar – Sócio fundador do escritório Aidar Advogados.

Dr. Tiago Leote Cravo – advogado em Lisboa, do escritório Cameira Legal.

 

[1] As 7 formas de investimento possíveis são as seguintes:

– Transferência de capitais igual ou superior a 1 milhão de euros;

– Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

– Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

– Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados em zona de reabilitação urbana por valor igual ou superior a 350 mil euros;-

– Transferência de capitais no valor de 350 mil euros para actividades de investigação;

– Transferência de capitais no valor de 250 mil euros para apoio à produção artística ou recuperação do património cultural nacional;

– Transferência de capitais igual ou superior a 500 mil euros para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas.

Os investimentos das alíneas b) a f) serão reduzidos em 20% quando o investimento seja realizado numa zona do país que seja classificada como território de baixa densidade (tratam-se de zonas do país classificadas pelo Estado português como mais desfavorecidas embora isto não signifique necessariamente que o investimento imobiliário seja menos interessante).

  

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Publicado
14/12/2016
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